8 de junho de 2008

CAS pode aprovar Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Com 13 itens na pauta de votações (dez deles tramitando em decisão terminativa), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11), às 11h. Um dos destaques é o projeto de lei do Senado (PLS 211/04) que trata da criação do Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
De autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março de 2007, nos termos do substitutivo apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A relatora na CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), deu parecer favorável à matéria na forma do substitutivo de Serys. Depois de aprovada na CAS, a proposta será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O sistema será constituído por Serviços Estaduais de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - com cadastros estaduais atualizados - e pela Coordenação do Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que ficará responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, organismo encarregado de consolidar os dados fornecidos pelas demais instituições.
Com base na proposta, os cadastros deverão conter todo tipo de informação relevante para a identificação da criança, como nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, fotografia recente e com envelhecimento digital, local onde foi avistada pela última vez e instituições pelas quais eventualmente tenha passado. Os órgãos responsáveis pelo cadastro deverão funcionar 24 horas, mantendo, inclusive, um número telefônico para receber ligações gratuitas com informações que auxiliem na busca da criança desaparecida.

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